quarta-feira, 3 de junho de 2009





SCI - Sistema de Controles Internos em Administradora de Consórcios e Cooperativas

Vale lembrar da Circular 3.078 do Banco Central que dispõe sobre a implantação de sistemas de controles internos em administradoras de consórcio e cooperativas têm como exigência o acompanhamento sistemático do mesmo, através de relatórios semestrais que devem ser apresentados quando da inspeção pelo BACEN.
Este acompanhamento visa uma reflexão sobre os resultados alcançados e as dificuldades ocorridas na operacionalização do SCI no período, propondo soluções de melhorias e ajustes que se fizerem necessários e determinando o compromisso os administradores pela eficácia do sistema.
Desta forma transcrevemos na sua integra o artigo 3º. da Circular 3.078 do Banco Central:

Art. 3º. – O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com sistemas de controles internos deve ser objeto de relatórios, no mínimo semestrais, contendo:
I –as conclusões dos exames efetuados;
II – as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com estabelecimento de cronograma;
III – a manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
Parágrafo único: As conclusões, recomendações e manifestações referidas no inciso I, II e III deste artigo:
I – devem ser submetidas aos membros da diretoria ou sócios- gerentes da administradora, bem como a auditoria externa dessa;
II – devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos.”

Um forte abraço

Osmar Teixeira Jr.

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